Cooperantes

Ser cooperante e pagamento de quotas

Para ser membro efetivo da CERCIMONT, Cooperativa de Educação, Reabilitação, Capacitação e Inclusão de Montalegre, deverá preencher a sua Ficha de Inscrição de membro Individual ou colectivo ( consoante o caso) que se encontra abaixo e esta será apresentada ao conselho de Administração da nossa Cooperativa para aprovação.

Depois da aceitação em reunião do Conselho de Administração deverá realizar o pagamento do Capital Mínimo no valor de 50 euros. Informamos também que a Quota Mensal Mínima tem o valor de 2 euros por mês, ou seja 24 euros por ano.

O pagamento do Capital e das quotas pode ser feito de 2 formas:

  1. Pode dirigir-se à sede da nossa Instituição, sita na Avenida Nuno Álvares Pereira nº 553 (antigo ciclo de madeira) e fazer o pagamento.
  2. Através de transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0501 00020123630 50 neste caso é necessário enviar comprovativo da transferência para o email cercimont@sapo.pt e receberá posteriormente o recibo de pagamento no seu email

Pode entrar em contacto connosco a qualquer momento para os nossos contactos apresentados neste site.

Cooperantes Efetivos CERCIMONT

Podem ser membros efetivos da Cooperativa as pessoas singulares e coletivas, que se proponham utilizar os serviços da cooperativa, em benefício próprio ou de familiares, nela desenvolver uma atividade profissional ou participar regular e empenhadamente na defesa das suas finalidades, desde que solicitem a sua admissão.

A admissão como membro efetivo faz-se mediante a apresentação à direção de proposta subscrita pelo próprio. Da decisão da direção cabe recurso para a primeira assembleia geral que se realize após aquela decisão.

São direitos dos membros efetivos os que lhe são conferidos pelas disposições legais do Código Cooperativo, e nomeadamente;

a) Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos da cooperativa;

c) Requerer informações aos órgãos competentes da cooperativa e examinar a escrita e as contas da cooperativa, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela assembleia geral ou pela direção.

d) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos nos estatutos e, quando esta não for convocada, requerer a convocação judicial;

e) Apresentar a sua demissão.