Cooperantes Efetivos CERCIMONT

Podem ser membros efetivos da Cooperativa as pessoas singulares e coletivas, que se proponham utilizar os serviços da cooperativa, em benefício próprio ou de familiares, nela desenvolver uma atividade profissional ou participar regular e empenhadamente na defesa das suas finalidades, desde que solicitem a sua admissão.

A admissão como membro efetivo faz-se mediante a apresentação à direção de proposta subscrita pelo próprio. Da decisão da direção cabe recurso para a primeira assembleia geral que se realize após aquela decisão.

São direitos dos membros efetivos os que lhe são conferidos pelas disposições legais do Código Cooperativo, e nomeadamente;

a) Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos da cooperativa;

c) Requerer informações aos órgãos competentes da cooperativa e examinar a escrita e as contas da cooperativa, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela assembleia geral ou pela direção.

d) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos nos estatutos e, quando esta não for convocada, requerer a convocação judicial;

e) Apresentar a sua demissão.

Caixas de Madeira

 

Caixa de Madeira = 2 euros cada