Informação 2

CERCI

Voto Antecipado por Correspondência e Voto por Representação

 

Vimos prestar as seguintes informações sobre o Voto Antecipado por Correspondência e o Voto por Representação:

1. O Voto Antecipado por Correspondência, conforme o artigo 17º do Regulamento Eleitoral, processa-se da seguinte forma:

1.1 O boletim de voto deve ser pedido antecipadamente e enviado à Presidente da Mesa da Assembleia Geral, isolado     dentro de um envelope, em carta registada com aviso de recepção, devendo dar entrada até ao início da respectiva assembleia.

2. O Voto por Representação processa-se de acordo com o previsto no artigo 16º do Regulamento Eleitoral:

2.1 Cada cooperante só pode assumir uma representação

2.2 Representado e Representante tem de constar no Caderno Eleitoral Definitivo

Montalegre, 21 de Dezembro 2019

Assinatura Presidente Assembleia

Informação 1

CERCI

                                                

Eleições 2019

De acordo com as normas e prazos definidos no Regulamento Eleitoral, prestamos as seguintes informações:

  1. O Caderno Eleitoral provisório inclui todos os Cooperantes da CERCIMONT inscritos há mais de um ano.
  2. Podem ser apresentadas reclamações ao Caderno Eleitoral provisório até ao dia 18 de dezembro de 2019.
  3. Será publicado Caderno Eleitoral definitivo que só incluirá os Cooperantes da CERCIMONT que tiverem as quotas em dia nos termos do Estatutos e do Regulamento Eleitoral.
  4. As quotas poderão ser liquidadas até ao dia 21 de dezembro, na sede da Instituição, no horário de expediente (de segunda a sexta entre as 9h e as 16h30).
  5. As Listas candidatas podem ser entregues, na sede da Instituição, no horário de expediente, ou via e-mail (cercimont@sapo.pt) até ao dia 22 de dezembro que, sendo domingo, passa para segunda-feira, dia 23 de dezembro.

 

Assinatura Presidente Assembleia